Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça, e apoiados pela Direcção-Geral do Consumidor, com competência para mediar e arbitrar conflitos desde que as partes envolvidas aceitem recorrer a este sistema.
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro.
Como funciona o processo?
Para maior informação pode consultar a Lei 144/2015 e em www.consumidor.pt as entidades de RAL disponíveis para a resolução de litígios de acordo com a referida Lei 144/2015
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: +351 213 847 484 – email: cniacc@fd.unl.pt
Última alteração em 04.02.2021